Muitos empreendedores digitais podem chegar a conclusão que, por venderem um produto intangível, não palpável ou sem matéria, estão isentos ao pagamento de tributos, os tão temidos impostos. Esse é um ponto que precisamos deixar bem claro, independente do ramo de atuação do seu negócio. Todas as pessoas, uma vez registradas no Cadastro de Pessoas Físicas, ou seja, que possui um CPF, é um candidato ativo a ser um contribuinte, e isso independe inclusive da maior idade penal. Todo e qualquer indivíduo que receber renda, seja por oferta de produtos materiais, serviços ou info-produtos, deverá pagar os impostos referentes aos valores recebidos. Estes impostos passam a ser devidos no momento que saem da conta de um terceiro (aluno comprador) e entram na sua conta ou da sua empresa (empreendedor digital), ou seja, estão disponíveis economicamente.
Você sabe como vender info-produtos como Pessoa Física e ficar isento do Imposto de Renda? Continue lendo e conheça a diferença de disponibilidade econômica e disponibilidade financeira.
Os e-commerces, ou negócios digitais, estão crescendo cada vez mais, inclusive no mercado brasileiro, por isso é importante ficar atento aos recebimentos como pessoa física ou como pessoa jurídica e assim realizar as tributações de forma adequada aos rendimentos. Você conhece todos os impostos que devem ser pagos pelo proprietário de um negócio digital, por exemplo, uma loja virtual de cursos online? Confira-os, a seguir, para estar sempre em dia com as despesas do seu negócio e não ser pego de surpresa pelo “leão da federal”.