Uma das dúvidas iniciais de uma empresa ou professor que quer ingressar no mercado de oferta de cursos online é quanto as questões legais referentes a prestação ou oferta deste tipo de serviço.
Perguntas como: “É necessário ter algum tipo de credenciamento junto ao MEC?”, ou “A minha empresa precisa ter incluída em suas atividades a oferta de treinamentos”, ou ainda, “O certificado que eu emito via Elore é válido em todas as instituições, precisa ter algum tipo de aprovação por algum órgão específico?”, ocorrem sempre no início da elaboração de um projeto EAD.
Primeiramente, vamos entender o que é o MEC e quais tipos de cursos ele regulariza. Segundo o próprio portal do órgão informa o MEC, ou Ministério da Educação, é um órgão que tem a função, entre outras, de regulamentar e aprovar o ensino nas diversas instituições do país tendo como área de competência a política nacional de educação; a educação infantil; a educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar.
Assim, se você pretende utilizar o Elore para publicar conteúdos voltados para cursos de nível escolar ou superior, a sua instituição precisa ser reconhecida pelo MEC.
Porém, além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria “Curso Livre”, que atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, como por exemplo, cursos de informática, atendimento, secretariado, webdesign, segurança, idiomas, culinária, corte & costura, estética, beleza, terapias naturais, entre outros temas.
Um curso se caracteriza como Livre quando não existem obrigatoriedades em sua estruturação, como de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.
Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos como credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso por parte do MEC.
Baseado-se na Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, que prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade e pelo Artigo 206/CF que prevê “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber” a oferta de cursos livre permite maior qualificação dos profissionais, o que lhes permite estar aptos para concorrência no mercado de trabalho.
E quanto a certificação?
As escolas ou instituições que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97. Cooperativas e profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.
Esses certificados têm validade legal para diversos fins, como por exemplo, comprovarem a participação ou a conclusão do curso pelo aluno, porém, não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES, ou seja, esses certificados não podem dar títulos aos participantes. Um aluno que concluiu um curso livre não pode receber um título de especialista, mestre ou doutor.
Mas ressaltamos que, a jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
E quanto as associações de ensino?
Existem diversas associações de ensino que tem por objetivo reunir pessoas com os mesmos propósitos educacionais e assim centralizar informações, tecnologias, melhores práticas e mão de obra, como por exemplo, a Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED, voltada para a prática e o desenvolvimento de projetos em educação a distância em todas as suas formas. Porém, estas associações não regulamentam, autenticam ou validam cursos ou certificados de outras organizações.
Concluindo…
Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos livres não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Assim também, os cursos livres à distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares.